Aviso Legal e Identificação do Prestador
Em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 15 de fevereiro (comércio eletrónico), disponibilizam-se as informações de identificação do prestador de serviços da sociedade da informação:
- Denominação / Prestador: Andrea Junqui (trabalhadora independente, atividade aberta perante a Autoridade Tributária e Aduaneira)
- NIF: 318 837 269
- Morada profissional: Rua Dom João II, n.º 33 R/C, 2330-139 Entroncamento, Santarém, Portugal
- Endereço eletrónico: contato@junquinet.com
- Atividade económica: CIRS 1332 - Programadores Informáticos
- Regime de IVA: Regime de isenção de IVA (art. 53.º do CIVA)
- Sítio web oficial: https://junquinet.com
1. Objeto do Sítio
O sítio destina-se à apresentação técnica e comercial de soluções de software e aplicações web (JunquiNet Imob, Catálogo Digital, Agenda Pro, Gestor Financeiro) e à prestação de serviços de desenvolvimento de software sob demanda para profissionais e empresas.
2. Natureza dos Preços e Regime Fiscal
Os valores apresentados no sítio são meramente indicativos e não incluem IVA, estando a prestadora abrangida pelo regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA). As contratações são celebradas individualmente por proposta comercial escrita, não existindo qualquer modalidade de pagamento ou liquidação financeira direta através deste sítio.
3. Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, disponibiliza-se o acesso à plataforma oficial do Livro de Reclamações Eletrónico, onde qualquer utilizador pode formalizar uma reclamação por via digital:
4. Resolução Alternativa de Litígios (Consumidores)
Em caso de litígio de consumo abrangido pela Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). A lista de entidades competentes encontra-se disponível no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).
Nota regulatória: A plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR) foi descontinuada e encerrada pela Comissão Europeia em 20 de julho de 2025, ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/3228.
5. Autoridade de Supervisão de Proteção de Dados
A autoridade competente para a supervisão e fiscalização da proteção de dados pessoais em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com sítio em www.cnpd.pt.